05 DE DEZEMBRO – DIA DA ACESSIBILIDADE
Por Núcleo de Acessibilidade Uema em 5 de dezembro de 2019
Será que podemos falar em inclusão e principalmente, em igualdade, se um usuário de cadeiras de rodas necessita ser carregado por um terceiro para adentrar um local para tomar uma vacina H1N1 porque o local possui escadas? E se ele precisa da ajuda de um estranho para que possa adentrar num transporte público que não está acessível? E se uma pessoa com deficiência visual necessita ser conduzida pelo braço de estranhos para caminhar pelas vias públicas ou outros espaços públicos que se encontram em situações que impeçam a livre e segura circulação? E se as calçadas estão malcuidadas ou com buracos?
As pessoas que necessitam do auxílio de outras para alcançar seus objetivos não vivenciam a essência do conceito de acessibilidade universal em nenhum momento. Por isso, só há que se falar em inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida se houver acessibilidade com autonomia e independência.
Mas, afinal, o que é acessibilidade?
A ace犀利士
ssibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social; constituindo um atributo essencial do ambiente que garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Por isso, deve estar presente nos espaços, no meio físico, no transporte, na informação e comunicação, inclusive nos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como em outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na cidade como no campo.
Contudo, a conscientização social e jurídica sobre os problemas que as pessoas com deficiência enfrentam é relativamente recente e por isso a questão da acessibilidade é tema pouco difundido, apesar da sua extrema relevância.
A imagem obsessiva do corpo humano belo e perfeito remonta dos tempos mais antigos; e as pessoas com deficiência, por não se inserirem nessa imagem idealizada, foram muitas vezes brutalmente eliminadas e excluídas da sociedade. Na Antiguidade e Idade Média, essa concepção foi tão brutalmente profunda que não só influenciou a sociedade, mas também a construção de suas cidades.
Na antiga Roma, os romanos partiram do método Vitruviano para planejarem suas cidades, no qual tinha como base um modelo ideal para o corpo humano. Essa corrente é seguida como norma até hoje, resultando em ambientes construídos e projetados sem considerar a diversidade dessas pessoas.
Somente após a ocorrência das duas grandes Guerras Mundiais, a sociedade em geral começou a esboçar uma sensibilização e uma conscientização positiva, principalmente em relação às pessoas com deficiência, ocasionando uma mudança de postura.
O nosso ordenamento jurídico constitucional, preocupado com o número de pessoas com deficiência – hoje cerca de 24% da população – garantiu uma proteção especial. A mais caracterizadora dessa proteção é a acessibilidade às pessoas com deficiência, prevista expressamente no art. 227 parágrafo 2, que preceitua que os edifícios de uso público e os veículos de transporte coletivo serão acessíveis.
Para dar eficácia a esses dispositivos constitucionais, o legislador elaborou diversas leis protetivas às pessoas com deficiência, sendo a mais específica a Lei n. 10.098/2000 – Lei da Acessibilidade sobre a qual falamos aqui; que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nas edificações públicas ou privadas de uso coletivo, logradouros, dentre outros.