ORIENTAÇÕES PARA AS DIVERSAS ATIVIDADES DE TRADUÇÃO/INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS DA UEMA
Por Núcleo de Acessibilidade Uema em 10 de novembro de 2017
O QUE É LIBRAS?
A Libras é a sigla da Língua Brasileira de Sinais, língua natural da comunidade surda brasileira, reconhecida pela Lei Federal Nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto Nº 5.626/2005.
Quem é o profissional tradutor e intérprete de língua de Sinais?
É o profissional que atua na mediação da acessibilidade comunicacional entre pessoas surdas sinalizadoras e pessoas ouvintes não fluentes na língua de sinais. A profissão foi regulamentada no Brasil pela Lei Nº 12.319/2010.
Em que situações solicitar o serviço do tradutor intérprete de língua de sinais na UEMA?
A acessibilidade comunicacional é direito adquirida por pessoas com deficiência, que se estende da Constituição da República de 1988 até a Lei Brasileira de Inclusão Nº 13.146/2015.
A promoção da cultura da acessibilidade é dever de todos! Ao organizar ações educacionais, culturais, promoção de saúde, desportivas, de negócios, sociais, inclua em sua planilha de custos a acessibilidade comunicacional para pessoas surdas sinalizadoras, por meio do tradutor intérprete de língua de sinais.
O NAU coloca-se à disposição da comunidade UEMA como parceiro na promoção da acessibilidade assessorando e orientando nas mais diferentes ações, assim como, na oferta de serviços de tradução e interpretação de Libras.
Entre em contato conosco!
- AULAS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO: interpretação dos conteúdos, ministrados em sala de aula, das disciplinas dos cursos de graduação e pós-graduação da UEM犀利士
A que tiverem discentes e/ou docentes surdos envolvidos. Estas aulas serão prioridade sobre as demais atividades de tradução/interpretação da UEMA, excetuando-se ações institucionais definidas pelo NAU.
Prazo mínimo para solicitação do serviço: 30 (trinta) dias de antecedência para acompanhamento durante todo o período.
Prazo mínimo para solicitação do serviço: 1 (uma) semana de antecedência para acompanhamento em apenas uma hora/aula.
- ATIVIDADES DE PESQUISA VINCULADAS OU DESENVOLVIDAS À/NA GRADUAÇÃO OU PÓS-GRADUAÇÃO: interpretação das orientações, apresentações de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC, dos exames de qualificação e defesa de dissertações e teses, dentre outras atividades desta natureza.
Prazo mínimo para solicitação do serviço: 15 (quinze) dias de antecedência.
- ATIVIDADES DE EXTENSÃO: interpretação dos conteúdos em sala de aula de cursos de extensão, de reuniões e palestras relacionadas à extensão universitária que tiverem discentes e/ou docentes surdos envolvidos.
Prazo mínimo para solicitação do serviço: 1 (uma) semana de antecedência, para carga horária até 20h.
Prazo mínimo para solicitação do serviço: 4 (quatro) meses de antecedência, para carga horária acima de 20h.
- PROCESSOS SELETIVOS DE PÓS-GRADUAÇÃO: tradução/interpretação das etapas de processos seletivos de pós-graduação da UEMA sempre que houver candidatos surdos.
Prazo mínimo para solicitação do serviço: 1 (uma) semana de antecedência.
- REUNIÕES INSTITUCIONAIS DA UEMA: interpretação das reuniões institucionais da UEMA sempre que houver participante surdo.
Prazo mínimo para solicitação do serviço: 3 (três) dias de antecedência.
- EVENTOS ORGANIZADOS/PROMOVIDOS PELA UEMA: interpretação de eventos organizados/promovidos pela UEMA quando houver participante surdo.
Prazo mínimo para solicitação do serviço: 4 (quatro) meses de antecedência.
OBSERVAÇÕES
- A presença da pessoa surda para que sejam disponibilizados os serviços de interpretação é condição essencial para a atuação do Tradutor Intérprete de Língua de Sinais – TILS;
- As solicitações por serviços de tradução/interpretação devem ser feitas mediante preenchimento de formulário, disponível na página do NAU/ UEMA e com a antecedência mínima referente a atividade a ser traduzida/interpretada. Eventos com inscrições realizadas no momento do credenciamento, deverão constar tal informação, estando passível da disponibilidade de horário do TILS.
- Não é competência do TILS realizar serviços de monitoria, orientação, revisão ortográfica, formatação de trabalhos acadêmicos e afins. Sua atuação está restrita a tradução e interpretação da língua portuguesa para Libras e vice-versa;
- No âmbito educacional (aulas de graduação e pós-graduação), o tempo máximo de espera do TILS pela chegada da pessoa surda é de 20 minutos. Caso ela não tenha chegado dentro desse prazo, o TILS dará a atividade por encerrada. Nas demais atividades (eventos, palestras, reuniões etc), o tempo máximo de espera será um quarto da duração total da atividade, do mesmo modo, dará a atividade por encerrada.
- Por atuarem em áreas distintas e com conteúdos diversos, os tradutores intérpretes de Libras devem dispor de tempo para estudo e preparação para desenvolverem suas atividades profissionais, o que implica na necessidade de receberem antecipadamente os materiais que serão apresentados durante sua atuação, bem como, estarem cientes dos conteúdos que traduzirão em todas as situações;
- Os TILS trabalham com revezamento, geralmente, com trocas a cada 20 minutos interpretados, por sua função exigir intensa concentração e grandes esforços físicos e mentais. O que significa que, para interpretações que durem mais de uma hora, haverá a necessidade de, ao menos, dois TILS;
- Após a conclusão do trabalho, a parte solicitante do serviço de tradução/interpretação de Libras deverá emitir certificado de participação para o TILS ou declarações de participação nos casos em que a atividade traduzida/interpretada não possibilite emissão de certificados;
- Em caso de cancelamento da atividade solicitada, o NAU/ UEMA deverá ser informado imediatamente para que o TILS possa ser remanejado para outras atividades;
j. As solicitações feitas fora dos prazos poderão ser atendidas, excepcionalmente, mediante análise pelo NAU.